Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
T
Advogado Online
Thiago Breda Resende
Canoas - Rs
0
seguidor
75
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
5%
Direito Penal
,
5%
Direito Administrativo
,
5%
Direito Processual Penal
,
5%
Outras
,
80%
Ver mais
Recomendações
(
3
)
Juliana Bonilha S. Fenato
Comentário ·
há 10 anos
Empresa de cobrança pode ligar para os familiares do devedor?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Sim Eury, verdade que a maioria dos consumidores passam o número de parentes (até porque é exigência), visto que ter telefone fixo hoje em dia é raridade, porém muitas empresas, a maioria delas, agem com abusividade e acabam constrangendo o devedor perante seus conhecidos. Isso é ilegal. Deixar de pagar dívidas não é correto, todos sabem, mas ser tolhido por causa delas também não.
Como as empresas cobradoras não levam em conta o motivo da inadimplência, então que respeitem os limites fixados na legislação para tal cobrança, ou então que ajuízem uma ação, que lhes é de direito.
Se cada um respeitasse o que lhe fosse posto, não haveria briga por direitos.
63
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Juliana Bonilha S. Fenato
Comentário ·
há 10 anos
Empresa de cobrança pode ligar para os familiares do devedor?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
A cobrança de dívidas é ditada pelo Código do Consumidor, em seu art. 42 que fala: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Posto isso, importante frisar que o credor tem sim direito à cobrança de dívidas, porém que seja feito dentro dos limites legais.
Há de se ponderar que, existem várias maneiras de se cobrar uma dívida, tanto por intermédio judicial ou por uso de táticas "extrajudiciais" (telefonemas, notificações, telegramas, etc.).
É nesse momento, das cobranças extrajudiciais, que exsurgem os excessos e abusos, uma vez que as táticas geralmente utilizadas pelas empresas credoras ou suas terceirizadas são as mais diversas possíveis, pois abordam os devedores em seus lares, trabalhos e até mesmo em momentos de lazer.
Ademais, o Código do Consumidor também expõe medida punitiva quando isto ocorrer:
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena: Detenção de três meses a um ano e multa."
Então, logicamente conclui-se que a ligação para cobrança em casas ou telefones de parentes é ilegal (crime) e gera sim danos morais.
Além disso, a cobrança deverá ser feita somente em horário comercial local, não devendo-se aceitar abusos ou situações constrangedores.
Se isso ocorrer, faça um Boletim de Ocorrências, seja previdente e guarde os protocolos de atendimento ou grave as ligações e procure um advogado de sua confiança.
31
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Felippe Santanna
Artigo ·
há 8 anos
A diferença entre herdeiros e legatários
No que tange ao âmbito do testamento, há diversas denominações para aqueles que recebem a herança. Os mais utilizados no direito de sucessão brasileiro são os herdeiros e os legatários. Inicialmente,...
41
11
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
75
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
67
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Canoas - Rs
Carregando